Matérias da Ordem do Dia (4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 12
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 12 |
Dispõe Sobre o Suprimento de Fundos – Regime de Adiantamento, na Câmara Municipal de Canarana/MT. - - |
Aprovado |
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| 11 |
• Para que o Projeto de Resolução nº 05/2025, que: Dispõe Sobre o Suprimento de Fundos – Regime de Adiantamento, na Câmara Municipal de Canarana/MT. Seja inserido na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17 de março de 2025. - - |
Aprovado |
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| 10 |
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 368
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT, e dá outras providências”. - - |
Aprovado |
| 9 |
Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 342
Turno: -
Texto original
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“Autoriza o Município de Canarana-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”. - - |
Aprovado |
| 8 |
Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 338
Turno: -
Texto original
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“Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências”. - - |
Aprovado |
| 7 |
Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 343
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre Gratificação Especial, de caráter indenizatório, ao profissional médico especialista, e dá outras providências”. - - |
Aprovado |
| 6 |
Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Subtenente Sancler Santarém
Protocolo: 321
Turno: -
Texto original
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“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”. - - |
Aprovado |
| 5 |
Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Investigador Gustavo
Protocolo: 413
Turno: -
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01. Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação. IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados). Sala de Sessões; 14 de março de 2025 Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Vereador Sancler da Silva Santarém Vereador - - |
Aprovado |
| 4 |
Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Investigador Gustavo
Protocolo: 415
Turno: -
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
EMENDA ADITIVA Nº. 01. Art. 1º - Ficam acrescentadas as alíneas a,b,c,d,e,f,g, ao Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação. IV - a - A unidade habitacional deverá ser edificada conforme planta e memorial descritivo fornecido pela Secretaria de Obras ou correlata da Prefeitura Municipal; b - Consideram-se agentes da segurança pública aqueles mencionados no artigo 144 da Constituição Federal; c - Os imóveis deverão ser entregues à Prefeitura Municipal devidamente escriturados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou restrições que possam comprometer sua destinação; d - A destinação do imóvel dentro de cada instituição beneficiada, atenderá os servidores da ativa, sejam eles civis ou militares, seguirá o critério de tempo contínuo de serviço prestado no município, contado a partir da data de lotação, independentemente de patente, graduação, cargo ou classe, garantindo maior isonomia na concessão e fixação desses profissionais na cidade, sendo vedada a destinação do imóvel a agraciados com quaisquer outros programas habitacionais do município. e - O imóvel cedido não poderá ser objeto de locação, cessão, alienação ou qualquer outra forma de destinação a terceiros, devendo ser utilizado exclusivamente pelo agente beneficiado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do município e o impedimento do agente de segurança pública com nova contemplação; f - O não aceite formal do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ensejará a sua realocação para o próximo da lista dentro da instituição contemplada, sendo o agente notificado reposicionado no final da fila de espera. g - Os demais casos serão regulamentados pelo poder executivo municipal e seguindo na íntegra. Sala de Sessões; 14 de março de 2025 Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Sancler Santarém Vereador Vereador - - |
Aprovado |
| 3 |
Veto nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 426
Turno: -
Texto original
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Ofícionº 052/GAB/2025
A Joá José Porto dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT Excelentíssimo Senhor, Encaminho a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei n.º 007/2025 de autoria do Poder Legislativo, a fim de que, esta seja apreciada e votada por essa Egrégia Casa Legislativa. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Cordialmente, VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - - |
Aprovado |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 424
Turno: -
Texto original
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- Projeto de Lei: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso das instalações da escola municipal Pioneiros de Canarana para funcionamento da UNICAN Y FACULDADES INTEGRADAS CANARANA, e dá outras providências”. - - |
Aprovado |
| 1 |
• Para que o Projeto de Lei nº 23/2025, que: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso das instalações da escola municipal Pioneiros de Canarana para funcionamento da UNICAN Y FACULDADES INTEGRADAS CANARANA, e dá outras providências”. Seja inserido na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17 de março de 2025. - - |
Aprovado |