Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Aditiva nº 1 de 2025 em 4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Emenda Aditiva nº 1 de 2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
EMENDA ADITIVA Nº. 01.
Art. 1º - Ficam acrescentadas as alíneas a,b,c,d,e,f,g, ao Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação.
IV -
a - A unidade habitacional deverá ser edificada conforme planta e memorial descritivo fornecido pela Secretaria de Obras ou correlata da Prefeitura Municipal;
b - Consideram-se agentes da segurança pública aqueles mencionados no artigo 144 da Constituição Federal;
c - Os imóveis deverão ser entregues à Prefeitura Municipal devidamente escriturados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou restrições que possam comprometer sua destinação;
d - A destinação do imóvel dentro de cada instituição beneficiada, atenderá os servidores da ativa, sejam eles civis ou militares, seguirá o critério de tempo contínuo de serviço prestado no município, contado a partir da data de lotação, independentemente de patente, graduação, cargo ou classe, garantindo maior isonomia na concessão e fixação desses profissionais na cidade, sendo vedada a destinação do imóvel a agraciados com quaisquer outros programas habitacionais do município.
e - O imóvel cedido não poderá ser objeto de locação, cessão, alienação ou qualquer outra forma de destinação a terceiros, devendo ser utilizado exclusivamente pelo agente beneficiado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do município e o impedimento do agente de segurança pública com nova contemplação;
f - O não aceite formal do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ensejará a sua realocação para o próximo da lista dentro da instituição contemplada, sendo o agente notificado reposicionado no final da fila de espera.
g - Os demais casos serão regulamentados pelo poder executivo municipal e seguindo na íntegra.
Sala de Sessões; 14 de março de 2025
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Sancler Santarém
Vereador Vereador
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação