Ordem do Dia/Expediente: 5 - Emenda Modificativa nº 3 de 2025 em 4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Emenda Modificativa nº 3 de 2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01. Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação. IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados). Sala de Sessões; 14 de março de 2025 Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Vereador Sancler da Silva Santarém Vereador

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Nominal

Situação de Pauta

 

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