Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2012

8 de Maio de 2012

Altera a Redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município.

a A
Vigência entre 8 de Maio de 2012 e 7 de Abril de 2014.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 08 de maio de 2012
Altera a redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município
    A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o inciso IV, Letra "b" do Art. 29 e do Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica do Município de Canarana, resolve promulgar a presente Emenda à Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09(nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato conforme a Legislação Federal determinar.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.




            Sala de Sessões, 08 de Maio de 2012.





              Paulo José Gonçalves                              Mauro de Souza Vieira
                      Presidente                                                 Vice Presidente








              Madelaine Terezinha Stragliotto             Gema Favreto Colling
                              1ª Secretária                                   2ª Secretária

                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Canarana/MT devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                 

                PORTANTO:
                Compilação de Leis do Município de Canarana/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.