Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 07 de junho de 2022
Revoga integralmente o(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 08 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Canarana- Mt, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11(onze) Vereadores tendo em vista a população do Município e observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 15, da Lei Orgânica
Municipal.