Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2014

8 de Abril de 2014

Altera a redação do Art 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

a A
Altera a redação do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
    A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no Art. 185 do Regimento Interno e Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica, resolve promulgar a presente Emenda a Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Canarana- Mt, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11(onze) Vereadores tendo em vista a população do Município e observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 15, da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua promulgação, e revoga a Emenda nº 009/2012 de 08 de maio de 2012.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)





            Sala de Sessões, 08 de Abril de 2014




              Márcia Graciela Luft                     Claudir Sonemann Feijó
              Presidenta                       Vice Presidente






              Ivete Vaniz Romio             Renato Locatelli dos Santos
              1ª Secretária                      2º Secretário