Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Modificativa nº 3 de 2022 em 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Emenda Modificativa nº 3 de 2022

Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º- O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação