Ordem do Dia/Expediente: 8 - Indicação nº 174 de 2021 em 15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
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Indicação nº 174 de 2021
Para que apresente um Projeto de Lei, declarando Canarana/MT como a Capital Nacional do Gergelim.
Justificativa: O Município de Canarana é o maior produtor de gergelim no Brasil. Em nosso Município esta cultura é produzida por pequenos, médios e grandes produtores rurais como uma planta que tem grande poder de descompactação do solo, além de boa produtividade, embora com as variáveis do clima, mantém produtividade média de 500 a 800kg por hectare; já os assentados no município investem no gergelim orgânico para o mercado internacional , com apoio da EMPAER (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural). Na última safra foram plantados mais de 85 mil hectares no município; nesta safra, com a elevação dos preços do milho, houve uma redução para algo em torno de 55.000 hectares. Em tempos normais do preço do milho a produtividade do município de Canarana supre a demanda por gergelim no Brasil por até dois anos, e que 90% da produção do município é exportada para países da Ásia e Oriente Médio, que tem aumentada as negociações. Embora, seja uma cultura antiga, no Brasil ainda é bastante nova, acredita que a produtividade com o apoio da Embrapa e EMPAER, tende a ser cada vez maior e com mais qualidade. Vale salientar que existe um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a qual nomeia Canarana como Capital Estadual do Gergelim. Pelos motivos acima justificados solicito ao nobre deputado que apresente tal Projeto que institui o Município de Canarana/MT como a Capital Nacional do Gergelim.
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