Matérias da Ordem do Dia (22ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 92 de 2022
Processo: -
Autor: Celsinho
Protocolo: 1125
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre a regulamentação do espaço dentro do Parque de Exposição Luiz Cancian para realização de encontros e eventos de som automotivo e para a prática de manobras com motocicletas (wheeling), e dá outras providencias”. - - |
Aprovado |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 91 de 2022
Processo: -
Autor: Celsinho
Protocolo: 1124
Turno: -
Texto original
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Estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). - - |
Aprovado |
3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2022
Processo: -
Autor: Celsinho
Protocolo: 1123
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a vedação à instalação e à adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral. - - |
Aprovado |
2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2022
Processo: -
Autor: Fabio Marcos Pereira de Faria - Prefeito Municipal
Protocolo: 1116
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo a receber em comodato um imóvel urbano para os fins que especifica, pertencente a Associação Casa da Criança Hygino Penasso, e dá outras providências - - |
Aprovado |
1 |
Veto nº 1 de 2022
Processo: -
Autor: Fabio Marcos Pereira de Faria - Prefeito Municipal
Protocolo: 1174
Turno: -
Texto original
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MENSAGEM DE VETO
Veto à emenda modificativa no. 001/2022, Em 12 de dezembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando que as peças de Planejamento LDO E LOA foram colocadas em audiência pública para que fossem feitas as possíveis inserções de alterações sugeridas; Considerando que, para que seja feita alterações na PLOA será necessário também altera O PPA E LDO; Considerando que, o orçamento é municipal, devendo atender apenas instituições devidamente instaladas e pertencentes ao domicílio político de Canarana. Por todo o exposto, com alicerce no art. 49, § 1o e 2o da Lei Orgânica Municipal, fica VETADA a emenda modificativa no. 001/2022, apresentada em relação ao Projeto de Lei no 77/2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual. Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar a emenda modificativa acima mencionada, a qual submeto à elevada apreciação dos Senhores vereadores. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal - - |
Rejeitado |