Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 08 de maio de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 07 de junho de 2022
Vigência a partir de 8 de Abril de 2014.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09(nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato conforme a Legislação Federal determinar.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.