Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2012

8 de Maio de 2012

Altera a Redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município.

a A
Vigência a partir de 8 de Abril de 2014.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 08 de abril de 2014
Altera a redação do Art. 14, e Veta o Parágrafo Único do Art. 15, da Emenda à Lei Orgânica do Município
    A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o inciso IV, Letra "b" do Art. 29 e do Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica do Município de Canarana, resolve promulgar a presente Emenda à Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09(nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos no Município, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para um mandato conforme a Legislação Federal determinar.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.




          Sala de Sessões, 08 de Maio de 2012.





            Paulo José Gonçalves                              Mauro de Souza Vieira
                    Presidente                                                 Vice Presidente








            Madelaine Terezinha Stragliotto             Gema Favreto Colling
                            1ª Secretária                                   2ª Secretária