Emenda Modificativa nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
16/10/2025
Número do Protocolo
1111
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N. 01
Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, respectivamente.
Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, respectivamente.
Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
Indexação
Observação