Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
23/01/2025
Número do Protocolo
86
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel (Assinado em: 22 de Janeiro de 2025 às 17:15 - Gov-Br)
- Marcia Graciela Luft (Assinado em: 22 de Janeiro de 2025 às 17:54 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Autor: JOA JOSE PORTO DOS SANTOS - MDB
Coautores:
Prezado Senhor,
RAFAEL GOVARI
Presidente da Comissão de Provisória
O Vereador JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS – MDB no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário nº 002/2025, que estabelece o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Altera-se o Art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 002/2025 de 20 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos nos termos do artigo anterior desta Lei.
Autor: JOA JOSE PORTO DOS SANTOS - MDB
Coautores:
Prezado Senhor,
RAFAEL GOVARI
Presidente da Comissão de Provisória
O Vereador JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS – MDB no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário nº 002/2025, que estabelece o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Altera-se o Art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 002/2025 de 20 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos nos termos do artigo anterior desta Lei.
Indexação
Observação