Emenda Modificativa nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
216
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA DE MULTA, JUROS E PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02.
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do Artigo 3º, passando a vigorar a seguinte redação.
Art. 3º
II – 50% (cinquenta) por cento da multa e dos juros de mora, para pagamento parcelado em 04 vezes consecutivas (sendo a primeira parcela de 40% paga no ato da negociação e os 60% restantes pagos em 30, 60 e 90 dias).
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02.
Art. 1º - Fica modificado o inciso II do Artigo 3º, passando a vigorar a seguinte redação.
Art. 3º
II – 50% (cinquenta) por cento da multa e dos juros de mora, para pagamento parcelado em 04 vezes consecutivas (sendo a primeira parcela de 40% paga no ato da negociação e os 60% restantes pagos em 30, 60 e 90 dias).
Indexação
Observação