Emenda Modificativa nº 3 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
3
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
508
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º-
O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.
Art. 2º-
O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.
Indexação
Observação