Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
03/06/2022
Número do Protocolo
496
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, à pessoa jurídica de direito privado, a concessão do Terminal Rodoviário Municipal, para exploração comercial por um período de 30 (trinta) anos, devendo o concessionário realizar as obras e instalações necessárias do Terminal Rodoviário, total ou parcial, conforme previsão no edital da licitação.
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, à pessoa jurídica de direito privado, a concessão do Terminal Rodoviário Municipal, para exploração comercial por um período de 30 (trinta) anos, devendo o concessionário realizar as obras e instalações necessárias do Terminal Rodoviário, total ou parcial, conforme previsão no edital da licitação.
Indexação
Observação