Ordem do Dia/Expediente: 11 - Emenda Modificativa nº 10 de 2025 em 17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 10 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA N. 01
Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, respectivamente.
Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação