Matérias do Expediente (7ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 6
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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1 |
Edital de Convocação - Prefeitura nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 932
Turno: -
Texto original
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõem o inciso I, do § 3º, do Art. 16 e o inciso XXIX do Art. 66, da Lei Orgânica do Município, convoca os senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana em Regime de Urgência Especial a ser realizada no dia 11 de agosto de 2025 com início às 14:00 horas para apreciar a seguinte Ordem do Dia: Projeto de Lei:” Aprova o loteamento de uso misto, residencial e comercial, denominado Novo Centro II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências.” Projeto de Lei:” Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bens de propriedade particular, com encargo de destinação à política habitacional de interesse social, e dá outras providências. Paço Municipal de Canarana – MT, em 08 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal - |
Matéria lida |
2 |
Edital de Convocação - Câmara nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: Jocasta
Protocolo: 939
Turno: -
Texto original
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Joá José Porto dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 289 do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 11 de agosto, com início às 14.00h, no recinto da sede da Câmara Municipal, para apreciação das seguintes matérias: • Projeto de Lei nº 61/2025 - Aprova o loteamento de uso misto, residencial e comercial, denominado Novo Centro II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências. • Projeto de Lei nº 62/2025 - Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bens de propriedade particular, com encargo de destinação à política habitacional de interesse social, e dá outras providências Gabinete da Presidência, 08 de agosto de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente - |
Matéria lida |
3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 935
Turno: -
Texto original
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Aprova o loteamento de uso misto, residencial e comercial, denominado Novo Centro II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências. - |
Matéria lida |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 936
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bens de propriedade particular, com encargo de destinação à política habitacional de interesse social, e dá outras providências - |
Matéria lida |
5 |
Requerimento Pedido de Urgência nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 933
Turno: -
Texto original
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REQUERIMENTO:31/2025.
AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Eu, Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, venho por meio deste solicitar tramitação em regime de urgência especial do o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei:” Aprova o loteamento de uso misto, residencial e comercial, denominado Novo Centro II, localizado no perímetro urbano, e dá outras providências.” - |
Aprovado |
6 |
Requerimento Pedido de Urgência nº 32 de 2025
Processo: -
Autor: Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Protocolo: 934
Turno: -
Texto original
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REQUERIMENTO:32/2025.
AO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Eu, Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, venho por meio deste solicitar tramitação em regime de urgência especial do o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei:” Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bens de propriedade particular, com encargo de destinação à política habitacional de interesse social, e dá outras providências.” - |
Aprovado |