Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 22 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2015

22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
    A Mesa da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto no Art. 185 do Regimento Interno e Art. 42 da Emenda à Lei Orgânica, resolve promulgar a presente Emenda à Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 232 da Lei Orgânica Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, o qual passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos I a III:
        Art. 232.   A gestão das escolas Municipais seguirão os princípios da gestão democrática previstos no Artigo 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal e será regulamentada em legislação específica.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.





          Sala de Sessões, 22 de setembro de 2015.
           
           
           
           
          Francisco Cavalcante
          Presidente
           



           
           
          Paulo José Gonçalves                    Gilmar Miranda de Almeida
               1º Secretário                                        2º Secretário
           

            Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Canarana/MT devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

             

            PORTANTO:
            Compilação de Leis do Município de Canarana/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.