Emenda Supressiva nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Supressiva
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Fica suprimido em parte o artigo nº 1º, passando a seguinte redação;
Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, prevista no Art. 44, inc. I e II, da Lei Municipal 695 de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, prevista no Art. 44, inc. I e II, da Lei Municipal 695 de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Indexação
Observação