Emenda Modificativa nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
1023
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 1771, de 19 de setembro de 2023 que: Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Tecnológicas de Transporte no Município de Canarana-MT, e dá outras providências
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EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.
Art. 1º - Dê-se nova redação ao inciso I do art. 10-A do Projeto de Lei, que passa a vigorar nos seguintes termos:
I – Considerando a população estimada de trinta mil habitantes, poderão instalar-se, no máximo, quatro plataformas prestadoras de serviços no Município, com até dezoito motoristas cada.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 10-A, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A cada acréscimo de dez mil habitantes, poderá ser autorizada a instalação de uma nova plataforma.”
Sala de Sessões; 08 de setembro de 2025
Márcia Graciela Luft
Vereadora
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EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.
Art. 1º - Dê-se nova redação ao inciso I do art. 10-A do Projeto de Lei, que passa a vigorar nos seguintes termos:
I – Considerando a população estimada de trinta mil habitantes, poderão instalar-se, no máximo, quatro plataformas prestadoras de serviços no Município, com até dezoito motoristas cada.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 10-A, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A cada acréscimo de dez mil habitantes, poderá ser autorizada a instalação de uma nova plataforma.”
Sala de Sessões; 08 de setembro de 2025
Márcia Graciela Luft
Vereadora
Indexação
Observação