Emenda Modificativa nº 9 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

9

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

1023

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 1771, de 19 de setembro de 2023 que: Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Tecnológicas de Transporte no Município de Canarana-MT, e dá outras providências
    .
    EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.

    Art. 1º - Dê-se nova redação ao inciso I do art. 10-A do Projeto de Lei, que passa a vigorar nos seguintes termos:
    I – Considerando a população estimada de trinta mil habitantes, poderão instalar-se, no máximo, quatro plataformas prestadoras de serviços no Município, com até dezoito motoristas cada.
    Acrescente-se parágrafo único ao art. 10-A, com a seguinte redação:
    Parágrafo único. A cada acréscimo de dez mil habitantes, poderá ser autorizada a instalação de uma nova plataforma.”

    Sala de Sessões; 08 de setembro de 2025

    Márcia Graciela Luft
    Vereadora

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1023/2025, Data Protocolo: 08/09/2025 - Horário: 15:01:24
    Data Votação: 15 de Setembro de 2025