Indicação nº 144 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

144

Data de Apresentação

17/03/2025

Número do Protocolo

445

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Para que o Executivo Municipal promova a alteração do § 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de:

    "§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo."

    para:

    "§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 445/2025, Data Protocolo: 17/03/2025 - Horário: 17:15:41