Indicação nº 144 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
144
Data de Apresentação
17/03/2025
Número do Protocolo
445
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Para que o Executivo Municipal promova a alteração do § 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de:
"§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo."
para:
"§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público."
"§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo."
para:
"§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público."
Indexação
Observação