Emenda Modificativa nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

14/03/2025

Número do Protocolo

413

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
    EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.

    Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação.

    IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados).
    Sala de Sessões; 14 de março de 2025

    Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
    Vereador

    Sancler da Silva Santarém
    Vereador

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 413/2025, Data Protocolo: 14/03/2025 - Horário: 16:23:54
    Data Votação: 17 de Março de 2025