Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
413
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.
Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação.
IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados).
Sala de Sessões; 14 de março de 2025
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vereador
Sancler da Silva Santarém
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.
Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação.
IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados).
Sala de Sessões; 14 de março de 2025
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vereador
Sancler da Silva Santarém
Vereador
Indexação
Observação