COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento e Finanças
Sigla
COF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática Permanente
Data de Criação
04/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
adm@canarana.mt.leg.br
Finalidade
Art. 63. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
III – receber as emendas às propostas de leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
IV – elaborar a redação final das propostas de leis orçamentárias;
V – opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras, que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município e acarretam responsabilidades para o Erário Municipal;
VI – Obtenção de empréstimos junto a iniciativa privada;
VII – examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à Prestação de contas municipais;
VIII – examinar e emitir parecer sobre as proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo e as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
IX – examinar e emitir pareceres sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem modificação patrimonial do Município;
Art. 64. A Comissão de Orçamento e Finanças serão distribuídas a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão
I – examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
III – receber as emendas às propostas de leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
IV – elaborar a redação final das propostas de leis orçamentárias;
V – opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras, que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município e acarretam responsabilidades para o Erário Municipal;
VI – Obtenção de empréstimos junto a iniciativa privada;
VII – examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à Prestação de contas municipais;
VIII – examinar e emitir parecer sobre as proposições que fixem e revisem os vencimentos do funcionalismo e as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
IX – examinar e emitir pareceres sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem modificação patrimonial do Município;
Art. 64. A Comissão de Orçamento e Finanças serão distribuídas a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término