CJR - Constituição Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Constituição Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática Permanente
Data de Criação
04/12/2012
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
adm@canarana.mt.leg.br
Finalidade
Art. 62. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
I – manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam pela Câmara, ressalvas as propostas de leis orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas citando, neinterriamente, quando for o caso, o dispositivo constitucional, legal ou regimental.
II - manifestar-se quanto à organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
III - manifestar-se quanto à criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
IV - manifestar-se quanto à aquisição e alienação de bens imóveis;
V - manifestar-se quanto à participação em consórcios;
VI - manifestar-se quanto à concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros;
VIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
I – manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam pela Câmara, ressalvas as propostas de leis orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas citando, neinterriamente, quando for o caso, o dispositivo constitucional, legal ou regimental.
II - manifestar-se quanto à organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
III - manifestar-se quanto à criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
IV - manifestar-se quanto à aquisição e alienação de bens imóveis;
V - manifestar-se quanto à participação em consórcios;
VI - manifestar-se quanto à concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VII - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros;
VIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término