Ordem do Dia/Expediente: 29 - Indicação nº 144 de 2025 em 4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (4ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 144 de 2025
Para que o Executivo Municipal promova a alteração do § 1º do artigo 106 da Lei Complementar nº 028 de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canarana - MT, passando de:
"§ 1º Não é facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo."
para:
"§ 1º O servidor poderá fracionar a licença prêmio prevista neste artigo em até 03 (três) períodos de 30 (trinta) dias ou em 02 (dois) períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme sua conveniência e a necessidade do serviço público."
Tipo de votação
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Situação de Pauta
Observação