Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 9 de 2025
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº 1771, de 19 de setembro de 2023 que: Dispõe sobre o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros com o Uso de Plataformas Tecnológicas de Transporte no Município de Canarana-MT, e dá outras providências . EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01. Art. 1º - Dê-se nova redação ao inciso I do art. 10-A do Projeto de Lei, que passa a vigorar nos seguintes termos: I – Considerando a população estimada de trinta mil habitantes, poderão instalar-se, no máximo, quatro plataformas prestadoras de serviços no Município, com até dezoito motoristas cada. Acrescente-se parágrafo único ao art. 10-A, com a seguinte redação: Parágrafo único. A cada acréscimo de dez mil habitantes, poderá ser autorizada a instalação de uma nova plataforma.” Sala de Sessões; 08 de setembro de 2025 Márcia Graciela Luft Vereadora

Votos
Amanda da Roza - Sim
André da Madeireira - Sim
Celsinho - Sim
Dile - Sim
Investigador Gustavo - Sim
Jocasta - Sim
Márcia - Sim
Miltinho - Sim
Professor Rosinelson - Sim
Rafael Govari - Sim
Subtenente Sancler Santarém - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações