Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 6 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025: “Dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência suplementar e dá outras providências”. Art. 1º - Fica modificado o Art. 8º § 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º § 1º Serão aceitos como documentos comprobatórios: nota fiscal ou cupom fiscal com CPF do servidor e CNPJ do prestador, emitidos por farmácias, clínicas médicas, laboratórios, consultórios odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos, entre outros serviços relacionados a saúde. Sala de Sessões, 11 de junho de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente

Votos
Amanda da Roza - Sim
André da Madeireira - Sim
Celsinho - Sim
Dile - Sim
Investigador Gustavo - Sim
Jocasta - Sim
Miltinho - Sim
Professor Rosinelson - Sim
Rafael Govari - Sim
Subtenente Sancler Santarém - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações