Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Ementa: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e dispõe sobre outras providências”. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01. Art. 1º - Fica modificado o Inciso IV, passando a vigorar a seguinte redação. IV - O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes da segurança pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionada no inciso I deste artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá ter área mínima de 56 m² (cinquenta e seis metros quadrados). Sala de Sessões; 14 de março de 2025 Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel Vereador Sancler da Silva Santarém Vereador

Votos
Amanda da Roza - Sim
André da Madeireira - Sim
Celsinho - Sim
Dile - Sim
Dr. Thiago - Sim
Investigador Gustavo - Sim
Jocasta - Sim
Márcia - Sim
Professor Rosinelson - Sim
Rafael Govari - Sim
Subtenente Sancler Santarém - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações