Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 3 de 2022
Ementa: Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º- O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado por Advogado e/ou ser voluntário.

Votos
BA Dourado - Sim
Celsinho - Sim
Dr. Dimitri - Sim
Dr. Thiago - Sim
Jocasta - Sim
Márcia - Sim
Paulinho - Sim
Rafael Govari - Sim
Soni - Sim
Subtenente Sancler Santarém - Sim
Suzaninha - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações