Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 2 de 2022
Ementa: Art. 1º - Fica modificado o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, à pessoa jurídica de direito privado, a concessão do Terminal Rodoviário Municipal, para exploração comercial por um período de 30 (trinta) anos, devendo o concessionário realizar as obras e instalações necessárias do Terminal Rodoviário, total ou parcial, conforme previsão no edital da licitação.

Votos
BA Dourado - Sim
Celsinho - Sim
Dr. Dimitri - Sim
Dr. Thiago - Sim
Jocasta - Sim
Márcia - Sim
Paulinho - Sim
Rafael Govari - Sim
Soni - Sim
Subtenente Sancler Santarém - Sim
Suzaninha - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações