Lei Ordinária nº 1.345, de 20 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1345

2018

20 de Fevereiro de 2018

Estabelece o Índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências.

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Estabelece o índice de Revisão Geral dos vereadores e servidores do poder legislativo e dá outras providências.
    Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento), sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
        Art. 2º. 
        O índice da revisão de que trata esta Lei, é referente à reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2017, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2018.


              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de Fevereiro de 2018.




              Fábio Marcos Pereira de Faria
                                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Canarana/MT devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.

                 

                PORTANTO:
                Compilação de Leis do Município de Canarana/MT, criada pelo Departamento Legislativo, visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.