Ofício - Ofício de 30/05/2025 por Vilson Biguelini - Prefeito Municipal (Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Ofício

Data

30/05/2025

Autor

Vilson Biguelini - Prefeito Municipal

Ementa

Canarana – MT, 30 de maio de 2025.
Ofício: 097/GAB/2025
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canarana – MT

Excelentíssimo Senhor,

Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei em urgência especial:

- Projeto de Lei: ”Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de cooperação com a Associação dos Amigos de Canarana - ADAC, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.

- Projeto de Lei: ” Altera a Lei n° 1.927 de 08 de abril de 2025 e dá outras providencias. ”

- Projeto de Lei: ”Acrescenta artigo e altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.767 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Zoneamento do solo urbano no Município de Canarana/MT, e das outras providências”.


- Projeto de Lei Complementar: Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 220 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Parcelamento e Uso do Solo Urbano no Município de Canarana/MT, e das outras providências.

- Projeto de Lei: “Dispõe sobre desmembramento e afetação de via pública, na área Institucional 03 localizada no Loteamento denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado, e dá outras Providências”.

- Projeto de Lei Municipal: “Dispõe sobre desmembramento de área e afetação de rua, na área denominada Loteamento Industrial III, Zona Urbana de Canarana Mato Grosso, e dá outras Providências. ”

- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre Autorização do Poder Executivo para Desenvolver Ações e Aporte de Contrapartida Municipal para Implementar o Programa Minha Casa Minha Vida Conforme Disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009 e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e Também nas Disposições das Instruções Normativas do Ministério das Cidades, e dá Outras Providências”.



Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,


Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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