Ofício - Ofício de 03/04/2025 por Vilson Biguelini - Prefeito Municipal (Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício
Data
03/04/2025
Autor
Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Ementa
Canarana – MT, 02 de abril de 2025.
Ofício: 064/GAB/2025
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei em Regime de Urgência Especial:
- Projeto de Lei: “Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”.
- Projeto de Lei: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ".
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Ofício: 064/GAB/2025
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei em Regime de Urgência Especial:
- Projeto de Lei: “Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”.
- Projeto de Lei: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, legalmente constituída dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências ".
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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