Ofício - Ofício de 14/03/2025 por Vilson Biguelini - Prefeito Municipal (Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício
Data
14/03/2025
Autor
Vilson Biguelini - Prefeito Municipal
Ementa
Ofício nº 051/GAB/2025
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei: “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025 – data focal 31/12/2024, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.
- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”.
- Projeto de Lei:“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei: “Dispõe sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025 – data focal 31/12/2024, altera o Custo Normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social, custeados pelo Ente Federativo, conforme diretrizes Emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e das outras providências”.
- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”.
- Projeto de Lei:“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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