Ofício - Ofício de 06/03/2025 por Vilson Biguelini - Prefeito Municipal (Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Ofício

Data

06/03/2025

Autor

Vilson Biguelini - Prefeito Municipal

Ementa

Ofícionº 040/GAB/2025
A
Joá José Porto dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana – MT



Excelentíssimo Senhor,


Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei:

- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá outras providências”.

- Projeto de Lei: “Autoriza o município de Canarana a implantar projeto de eficiência energética ao contratar o banco do brasil através de operação de crédito para planejamento, projeto e aquisição de usina de geração de energia fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao município e dá outras providências”.

- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre A Criação De “Programa De Incentivos A Projetos Habitacionais De Interesse Social”, Vinculado Aos Programas De Habitação Federal Do Minha Casa Minha Vida E Estadual Ser Família Habitação E Programa Municipal De Habitação”.

- Projeto de Lei: “Autoriza O Poder Executivo Municipal A Firmar Instrumento E Alienar Áreas Públicas Para Construção De Unidades Habitacionais Vinculadas Aos Programas De Habitação Federal MinhaCasa Minha Vida E Estadual Ser Família Habitação E Municipal De Habitação”.
- Projeto de Lei: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei: “Autoriza o Município de Canarana-MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”.

- Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre Gratificação Especial, de caráter indenizatório, ao profissional médico especialista, e dá outras providências”.

- Projeto de Lei Complementar: ”Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto ao serviço extraordinário, e dá outras providencias”.


Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.


Cordialmente,




Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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