Ofício - Ofício de 11/04/2024 por Fabio Marcos Pereira de Faria - Prefeito Municipal (Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Ofício
Data
11/04/2024
Autor
Fabio Marcos Pereira de Faria - Prefeito Municipal
Ementa
Ofício nº 089/GAB/2024
A
Rafael Govari
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
-Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
A
Rafael Govari
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canarana – MT
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, servimo-nos do presente para encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
-Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
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Texto Integral