{"id":3932,"__str__":"Emenda Aditiva n\u00ba 1 de 2025","link_detail_backend":"/materia/3932","metadata":{},"numero":1,"ano":2025,"numero_protocolo":415,"data_apresentacao":"2025-03-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 03/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, \u201cAcrescenta dispositivo \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 220/2023 de 05 de setembro de 2023: D\u00e1 Nova Reda\u00e7\u00e3o ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e disp\u00f5e sobre outras provid\u00eancias\u201d. \r\n                                    \r\nEMENDA ADITIVA N\u00ba. 01. \r\n\r\nArt. 1\u00ba - Ficam acrescentadas as al\u00edneas a,b,c,d,e,f,g, ao Inciso IV,  passando a vigorar a seguinte reda\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nIV -\r\na - A unidade habitacional dever\u00e1 ser edificada conforme planta e memorial descritivo fornecido pela Secretaria de Obras ou correlata da Prefeitura Municipal;\r\nb - Consideram-se agentes da seguran\u00e7a p\u00fablica aqueles mencionados no artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nc - Os im\u00f3veis dever\u00e3o ser entregues \u00e0 Prefeitura Municipal devidamente escriturados, livres e desembara\u00e7ados de quaisquer \u00f4nus, encargos ou restri\u00e7\u00f5es que possam comprometer sua destina\u00e7\u00e3o;\r\nd - A destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel dentro de cada institui\u00e7\u00e3o beneficiada, atender\u00e1 os servidores da ativa, sejam eles civis ou militares, seguir\u00e1 o crit\u00e9rio de tempo cont\u00ednuo de servi\u00e7o prestado no munic\u00edpio, contado a partir da data de lota\u00e7\u00e3o, independentemente de patente, gradua\u00e7\u00e3o, cargo ou classe, garantindo maior isonomia na concess\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o desses profissionais na cidade, sendo vedada a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a agraciados com quaisquer outros programas habitacionais do munic\u00edpio.\r\ne - O im\u00f3vel cedido n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de loca\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de destina\u00e7\u00e3o a terceiros, devendo ser utilizado exclusivamente pelo agente beneficiado, sob pena de revers\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio do munic\u00edpio e o impedimento do agente de seguran\u00e7a p\u00fablica com nova contempla\u00e7\u00e3o;\r\nf - O n\u00e3o aceite formal do im\u00f3vel no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notifica\u00e7\u00e3o ensejar\u00e1 a sua realoca\u00e7\u00e3o para o pr\u00f3ximo da lista dentro da institui\u00e7\u00e3o contemplada, sendo o agente notificado reposicionado no final da fila de espera.\r\ng - Os demais casos ser\u00e3o regulamentados pelo poder executivo municipal e seguindo na \u00edntegra.\r\nSala de Sess\u00f5es; 14 de mar\u00e7o de 2025\r\n\r\n       Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel                                Sancler Santar\u00e9m \r\n\tVereador                                                                      \t               Vereador","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-03-14T16:26:32.770730-03:00","ip":"45.235.155.155","ultima_edicao":"2025-03-14T16:26:32.769549-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":26,"anexadas":[],"autores":[50]}